AEROFILATELIA - DEFINIÇÃO


Uma coleção de AEROFILATELIA apresenta um estudo do desenvolvimento, da operação ou de outra faceta dos serviços de CORREIO AÉREO utilizando-se, para isto, de documentos diretamente relacionados com eles.

A coleção deve começar por uma FOLHA DE INTRODUÇÃO, na qual o expositor define, de forma completa, qual é o tema, explique como o mesmo vai ser desenvolvido e especifique quais são os contornos e limites voluntariamente impostos.

A coleção é estruturada, utilizando-se :

- Documentos postais expedidos por via aérea, selos oficiais e semi-oficiais, emitidos especialmente para uso no Correio Aéreo, novos ou usados, mas especialmente sobre peças de correspondência;

- Todos os tipos de marcas postais e outras, vinhetas e etiquetas relacionadas com o transporte por via aérea;

- Folhetos, mensagens e jornais lançados do ar, como meio de distribuição postal normais, devida a
circunstâncias imprevistas;

- Correio recuperado de acidentes de aviação e outras ocorrências de serviço aéreo.

- Material colateral, como mapas, fotografias, horários e documentos afins, desde que este material seja considerado vital para ilustrar e chamar a atenção para determinados pormenores ou situações
especiais.

A organização de uma coleção de AEROFILATELIA deriva diretamente da estrutura
pretendida, de acordo com os seguintes padrões básicos :

- Cronológicos;

- Geográficos;

- Meios de Transporte :

Pombo-correio
mais leve que o ar
mais pesado que o ar
foguete;

Todos estes elementos estão unidos por um TEXTO apropriado e conciso.

Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.

AEROFILATELIA - REGULAMENTO


REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE AEROFILATELIA
EM EXPOSIÇÕES FIP


Artigo 1 - Exposições de Competição

De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação de Participações em Exposições FIP (GREV), é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de Aerofilatelia.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe de Aerofilatelia, as quais constituem em guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.

Artigo 2 - Participações

Uma participação de Aerofilatelia é composta, essencialmente, por documentos postais transportados por meios aéreos, apresentando provas evidentes de terem sido voados.

Artigo 3 - Princípios de composição da participação

3.1 - Uma participação de Aerofilatelia tem como conteúdo básico:

1) Documentos postais expedidos por via área;

2) Selos oficiais e semi-oficiais emitidos especialmente para uso no Correio Aéreo, novos ou usados mas especialmente sobre peças de correspondência;

3) Todos os tipos de marcas postais e outras, vinhetas e etiquetas relacionadas com o transporte por via aérea;

4) Objectos de correspondência relacionados com meios particulares de transporte por via aérea, não encaminhados por um serviço postal mas com autorização oficial de entidade qualificada;

5) Folhetos, mensagens e jornais lançados do ar, como meio de distribuição postal normal ou por ocasião de interrupção dos serviços postais normais, devida a circunstância imprevistas;

6) Correio recuperado de acidentes de aviação e outras ocorrências do serviço aéreo.

3.2 - A organização de uma participação de Aerofilatelia deriva directamente da estrutura pretendida, de acordo com os padrões básicos seguintes:

1) Cronológicos;

2) Geográficos;

3) Meios de Transporte:

a) Pombo Correio;
b) Mais leve que o ar;
c) Mais pesado que o ar;
d) Foguetão.

3.3 - As participações de Aerofilatelia podem incluir material colateral, tal como mapas, fotografias, horários e documentos afins, desde que este material seja considerado vital para ilustrar e chamar a atenção para determinados pormenores ou situações especiais. Este material não deverá, todavia, dominar o material filatélico e respectivo texto apresentados pela participação.

3.4 - O plano ou o conceito da colecção deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3)


Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4

Artigo 5 - Apreciação das participações

5.1 - As participações de Aerofilatelia serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).

5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Aerofilatelia, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:

Tratamento e Importância da participação 30
Conhecimentos e Pesquisa 35
Estado e Raridade 30
Apresentação 5
100


Artigo 6 - Disposições Finais

6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.

6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Aerofilatelia em Exposições FIP foi aprovado pelo 542 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra em vigor em 5 de Novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.