ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1° - A Federação Brasileira de Filatelia - FEBRAF, fundada em 17 de dezembro de 1976, é uma associação civil, sem fins econômicos, de caráter cultural, destinada a promover e integrar as atividades filatélicas no País, bem como representá-lo internacionalmente, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único - Podem se filiar à FEBRAF as entidades filatélicas do Brasil que, sem fins lucrativos, e devidamente constituídas na forma da lei, solicitarem inscrição nos termos destes Estatutos.
Artigo 2° - A FEBRAF terá por sede a cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Bento Lisboa, 184 – sala 320, podendo exercer suas atividades em qualquer parte do território nacional, podendo ainda abrir Delegacias Regionais a critério da Diretoria.
Artigo 3º - O prazo de duração da FEBRAF é indeterminado.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
Artigo 4° - Respeitada a autonomia das entidades filatélicas filiadas, a FEBRAF, dentro de suas finalidades genéricas, terá os objetivos abaixo enumerados, mantendo a mais rigorosa neutralidade em assuntos políticos, filosóficos e religiosos:
I - fomentar, regulamentar e harmonizar toda
a atividade filatélica desenvolvida no território nacional
por filatelistas e entidades filatélicas;
II - promover a realização periódica de um conjunto
de eventos filatélicos, de caráter competitivo ou promocional,
com a dimensão, a freqüência e o nível adequados
aos interesses da Filatelia Brasileira e ao seu grau de desenvolvimento,
tais como cursos, seminários, exposições e atividades
afins;
III - estimular as pesquisas e os estudos filatélicos;
IV - coordenar e assegurar a representação global dos interesses
comuns dos filatelistas e de suas entidades perante a Administração
Postal e aos organismos oficiais brasileiros;
V - representar a Filatelia Brasileira perante as Organizações
Internacionais de Filatelia, mantendo colaboração efetiva
com a Federação Internacional de Filatelia - FIP, com a Federação
Interamericana de Filatelia - FIAF e com as Federações Filatélicas
de países estrangeiros, visando a harmonia e o desenvolvimento da
Filatelia em nível internacional;
VI - editar ou patrocinar publicações filatélicas;
VII - atendendo à conveniência técnica e econômica
e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades
celebrar contratos e convênios, para assegurar o objetivo social.
Artigo 5° - A FEBRAF poderá filiar-se a qualquer entidade filatélica internacional desde que interesse ao desenvolvimento e maior intercâmbio da Filatelia Brasileira, ad referendum do Congresso.
Artigo 6º - A FEBRAF limitará suas atividades às finalidades constantes do Artigo 4º sendo-lhe vedado o envolvimento em questões político/partidárias.
Os interessado no estatuto completo da FEBRAF,
favor entrar em contato.
FEBRAF – FEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FILATELIA
febraf@febraf.org
Presidência
Marcelo Gládio da Costa Studart - mgstudart@terra.com.br
Cx. Postal: 036 Cep.: 70359-970 - Brasília - DF
Fone/Fax: (0055) 61.3328-2268 / 3328-3827
Secretaria
Gilberto Fernando Tenor - febraf_secretaria@yahoo.com .br
Cx. Postal: 75 Cep.: 18010-971 - Sorocaba - SP
Tesouraria
Anselmo Costa - lacosta@brturbo.com.br
Cx. Postal: 11832 Cep.: 72145-970 - Brasília - DF
| |
|||||||||
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
||||||
|
|
||||||||
| |
|||||||||
| |
|||||||||
![]() |
|
||||||||
![]() |
|
||||||||
![]() |
|
||||||||
| |
|||||||||
| |
|||||||||
| |
|||||||||
| |
|
||||||||