Filatelia Tradicional

FILATELIA TRADICIONAL - DEFINIÇÃO

Uma coleção de FILATELIA TRADICIONAL abrange todos as aspectos da Filatelia. Qualquer coleção será considerada como de Filatelia Tradicional , a menos que se integre numa das outras classes especializadas.
A coleção é estruturada utilizando-se :
1 - Selos Postais, novos ou usados, simples ou múltiplos e selos usados sobre carta;

2 - Variedades de todos os tipos, tais como : filigranas, gomagens, denteado, papéis e impressões;

3 - Ensaios e provas, quer de desenhos aprovados, quer de rejeitados;

4 - Peças pré-filatélicas e de isenção de franquia adequadas, as quais, contudo, não devem exceder 15 % do espaço da coleção;

5 - Outras peças especiais, incluindo falsificações postais, selos fiscais usados como selos postais ou selos fiscais / postais novos, válidos para uso postal, etc.
O plano ou o conceito da coleção deve ser claramente exposto num texto introdutório.
Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.
FILATELIA TRADICIONAL - REGULAMENTO

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE FILATELIA TRADICIONAL EM EXPOSIÇÕES FIP
Artigo 1 - Exposições de competição
De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação de Participações em Exposições FIP (GREV), é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a Complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de Filatelia Tradicional.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe de Filatelia Tradicional, as quais constituem um guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.

Artigo 2 - Participações
A Filatelia Tradicional abrange todos os aspectos da filatelia. Qualquer participação será considerada como sendo de Filatelia Tradicional a menos que ela se integre numa outra das classes especializadas FIP.
A Filatelia Tradicional baseia-se na coleccionarão de todas as peças postais incluindo as relacionadas com a produção de selos postais, de forma especializada ou generalizada, cortsoante a vontade do coleccionador (GREV - Artigo 2.3).

Artigo 3 - Princípios de composição da participação
O material filatélico apropriado para uma participação de Filatelia Tradicional, inclui, entre outros,.
1) Selos postais, novos ou usados, simples ou múltiplos, e selos usado sobre carta;

2) Variedades de todos os tipos, tais como: filigranas, gomagens, denteados, papéis e impressões;

3) Ensaios e provas, quer de desenhos aprovados quer de rejeitados;

4) Peças pré-adevisas e de isenção de franquia adequadas, as quais, contudo, não devem normalmente exceder 15% do espaço da participação;

5) Outras peças especiais, incluindo falsificações postais, selos fiscais usados como selos postais ou selos fiscais/postais novos, válidos para uso postal.
O plano ou o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3).

Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.
4.1 - Critério Conhecimentos e Pesquisa (GREV - Artigo 4.5): as participações que abranjam áreas sobre as quais já tenham sido feitas pesquisase cujos resultados estejam publicados, não devem ser penalizados por ausência de investigação pessoal do expositor.

Artigo 5 - Apreciação das participações
5.1 - As participações de Filatelia Tradicional serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Filatelia Tradicional, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:
Tratamento (10) e Importância (20) da participação 30
Conhecimentos e Pesquisa 35
Estado e Raridade 30
Apresentação 5
100

Artigo 6 - Disposições finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Filatelia Tradicional em Exposições FIP foi aprovado pelo 54º Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra em vigor em 5 de Novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.