HISTÓRIA POSTAL - DEFINIÇÃO

Uma coleção de História Postal é um conjunto de documentos ou objetos postais que foram transportados por um serviço postal oficial, local ou privado. Tais coleções poderão apresentar rotas, taxas e marcas ou / e a classificação e estudo das marcas postais sobre cartas, aplicadas por aqueles serviços ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração usados em objetos postais.
A coleção é estruturada utilizando-se envelopes circulados, inteiros postais usados, selos postais usados e outros documentos postais dispostos de forma a ilustrar um plano equilibrado no seu conjunto. Quando absolutamente necessário, podem ser usados mapas, gravuras, leis e material similar. Este tipo de peças deve ter uma relação direta com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos na coleção.
A organização da coleção poderá compreender, entre outros, qualquer dos seguintes aspectos da História Postal :
1 - Serviços postais pré-filatélicos;

2 - O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;

3 - Taxas postais;

4 - Rotas de transporte de malas de correio;

5 - Marcas postais (marcofilia);

6 - Correio Militar : correio de campanha, correspondência de cerco, correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;

7 - Correio marítimo

8 - Correio acidentado;

9 - Correio desinfetado;

10 - Correio ferroviário;

11 - Censuras postais;

12 - Correio porteado;

13 - Automatização postal;

14 - Marcas de agentes de transporte (ambulantes).
O plano ou o conceito da coleção deve ser claramente exposto num texto introdutório.
A importância da compreensão de uma coleção de História Postal pode significar a inclusão de mais texto. No entanto, este texto deve ser claro e conciso.
Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.
HISTÓRIA POSTAL - REGULAMENTO

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE HISTÓRIA POSTAL
EM EXPOSIÇÕES FIP

Artigo 1 - Exposições de competição

De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação de Participações em Exposições FIP (GREV), é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de História Postal.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe de História Postal, as quais constituem um guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações

Uma participação de História Postal é um conjunto de documentos ou objectos postais que foram transportados por um serviço postal, seja ele oficial, local ou privado. Tais participações poderão apresentar, ou rotas, taxas e marcas ou/e a classificação e estudo de marcas postais sobre cartas (sobrescritos), aplicadas por aqueles serviços ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração usados em objectos postais (GREV - Artigo 2.3).
Artigo 3 - Princípios de composição da participação

3.1 - Uma participação de História Postal é constituída por sobrescritos circulados, inteiros postais usados, selos postais e outros documentos postais, dispostos de forma a ilustrar um plano equilibrado no seu conjunto ou a desenvolver, entre outros, qualquer dos seguintes aspectos da História Postal:
1 ) Serviços Postais pré-adesivos;

2) O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;

3) Taxas postais;

4) Rotas de transporte de malas de correio;

5) Marcas Postais (marcofilatelia) - descritas no Artigo 2;

6) Correio militar: correio de campanha, correspondência de assédio, correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;

7) Correio marítimo;

8) Correio ferroviário;

9) Outras formas de transporte de correio;

10) Correio acidentado;

11) Correio desinfectado;

12) Censuras postais;

13) Correio porteado;

14) Automatização do Correio;

15) Marcas de agentes de transporte (transitários);

16) Correio oficial, isentos de franquia.
O plano ou o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3).
3.2 - Uma participação de História Postal pode conter, quando absolutamente necessário, mapas, gravuras, leis e material similar. Este tipo de peças deve ter uma estreita e directa relação com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos na participação (GREV Artigo 3.4).
Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.
4.1 - Critério Apresentação (GREV - Artigo 4.7): a importância da compreensão de uma participação de História Postal pode significar a inclusão de mais texto. No entanto, este texto deve ser claro e conciso.
Artigo 5 - Apreciação das participações

5.1 - As participações de História Postal serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de História Postal, são estabelecidos os seguintes modos de pontuação (ref., GREV - Artigo 5.2)
Tratamento (20) e importância filatélica (10) 30
Conhecimentos filatélicos, estudo pessoal e pesquisa 35
Estado das peças (10) e raridade (20) 30
Apresentação 5
Total 100

Artigo 6 - Disposições finais

6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de História Postal em Exposições FIP foi aprovado pelo 541 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985, e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP, a partir daquela data.
HISTÓRIA POSTAL - DIRETRIZES

DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE HISTÓRIA POSTAL

Estas diretrizes entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995.
1 - Introdução
1.1 - Estas diretrizes proporcionam conselhos práticos para a aplicação do GREV (1.1 - 1.4) e do SREV para as participações de História Postal aprovadas no 61º Congresso da FIP, realizado em Granada em Espanha.
1.2 - O SREV para as participações de História Postal constitui a base dos princípios gerais determinantes do que uma participação de História Postal pode conter, do que ela deve abranger e de como a mesma deve ser desenvolvida e apresentada.
Estas diretrizes dão uma orientação geral para a avaliação de tais participações e destinam-se igualmente a servir de guia aos expositores da
classe de História Postal.
2 - Âmbito de uma participação de história postal
2.1 - Pela análise das peças filatélicas de que é constituída, uma participação de História Postal deve mostrar e explicar o desenvolvimento ou o funcionamento de um ou mais serviços postais; a aplicação prática de normas e regulamentos postais e o estudo e classificação do material filatélico e/ou marcas postais, usados para ilustrar o principal assunto da participação.
Este conceito aplica-se a todas as participações, desde o início dos serviços organizados até aos nossos dias.
2.2 - O SREV dá uma lista dos assuntos possíveis para uma participação de História Postal, a qual, todavia, não é uma limitação da gama de assuntos admissíveis. É possível apresentar o desenvolvimento do correio entre duas ou mais regiões, países ou continentes; o desenvolvimento dos serviços postais num país, distrito ou mesmo numa simples localidade. Em alternativa, pode mostrar-se o desenvolvimento de um serviço postal específico à escala mundial, num país ou grupo de países ou mais localmente.
2.3 - As participações podem ser elaboradas cronologicamente, geograficamente (ex. por distritos locais / nacionais), pelo meio de transporte / serviço ou por qualquer outra forma que o expositor entenda apropriada.
2.4 - Os expositores devem evitar a repetição, em larga escala, de peças similares, grandes saltos cronológicos e a tentação de incluir peças valiosas não diretamente relacionadas com o assunto apresentado.
2.5 - Como regra geral, uma participação de História Postal deve apresentar material filatelicamente interessante e dele tirar partido, evitando que a participação assuma o aspecto de um manuscrito ou de uma monografia.
3 - Marcofilia
3.1 - Uma participação de Marcofilia consiste na classificação e estudo das marcas postais e obliterações, incluindo marcas manuscritas aplicadas por serviços postais oficiais e privados.
3.2 - As participações de Marcofilia podem abranger desde o período pré-filatélico até à atualidade.
3.3 - O estudo pode cobrir o funcionamento, o período de utilização, o local de uso, a cor, o estado ou outras alterações verificados ao longo do tempo, ou ainda outros aspectos das marcas postais. Os assuntos podem compreender marcas de estação ou de serviços, tais como: registos, correio marítimo, postos de correio ambulante, postos de desinfeção, etc.
Exemplos de participações de Marcofilia incluem o estudo de marcas do dia reparadas e dos métodos usados pelas administrações postais para indicar as distâncias. Um estudo dos diferentes tipos de marcas de modificação automática das correspondências será uma participação de Marcofilia; todavia, a introdução de automatização por uma administração postal, é História Postal.
3.4 - Um plano bem elaborado deve fazer a apresentação da participação, descrevendo o âmbito e desenvolvimento da mesma. Para assuntos extensos, o expositor deve demonstrar o seu conhecimento do assunto, através de uma seleção das peças mais importantes.
Uma útil demonstração do conhecimento e investigação sobre marcas postais poderá incluir as primeiras e as últimas datas de emprego conhecidas, ou a identificação do local de uso, quando este não esteja patente na legenda (ex.: identificação do local de uso, no caso de carimbos mudos ou numéricos).
3.5 - As marcas devem ser tão legíveis quanto possível, com todas as legendas essenciais completas. Quando as participações de Marcofilia se baseiam em obliterações, estas devem ser completas e, de preferência, sobre documento postal. De um modo geral, as marcas parciais devem ser evitadas, assim como a repetição desnecessária, a não ser que documentem datas limite de emprego, para demonstrar o respectivo período de utilização.
Qualquer tentativa de melhorar a aparência de uma marca postal, após a sua aplicação pelas autoridades postais, será considerado como material falsificado (GREX 41.2).
3.6 - As participações de Marcofilia serão apreciadas usando dos mesmos critérios utilizados para a História Postal.
3.7 - Salvo sob os aspectos de raridade e estado, os selos apresentados numa participação de Marcofilia não são relevantes.
4 - Plano introdutório
4.1 - Todas as participações de História Postal devem ter um plano introdutório descrevendo o âmbito da participação e do objeto do expositor. O título da participação deve estar em concordância com este plano.
4.2 - O plano deve igualmente ser usado para fornecer informação geral relevante sobre o assunto e para indicar áreas de investigação pessoal. Aquele também pode incluir uma curta lista das mais importantes fontes documentais utilizadas. Esta indicação pode ser vantajosa mas não é obrigatória.
4.3 - Os jurados utilizarão esta informação para avaliar o material apresentado, em comparação com as aspirações expressas pelo expositor. Por outro lado, um plano bem elaborado pode evitar longas descrições ulteriores na participação.
5 - Critérios de avaliação
5.1 - Tratamento e lmportância
5.1.1 - Neste aspecto da avaliação, podem ser atribuídos 30 pontos, quando se utiliza o sistema de pontuação. Calcula-se que um máximo de 1 O pontos poderá ser atribuído à importância filatélica relativa e um máximo de 20 pontos ao desenvolvimento amplitude e correção do material exposto.
5.1.2 - Na avaliação do tratamento e importância da participações, os jurados devem examinar o desenvolvimento geral do assunto, a amplitude do material exposto em relação ao âmbito da participação e a importância relativa do assunto apresentado.
O expositor deve certificar-se de que a sua participação é coesa e evitar a combinação de assuntos muito dispares pois que tais participações tendem a perder pontos no que se refere ao critério de tratamento e importância da participação.
5.1.3 - A importância duma participação avalia-se tendo como ponto de referência a história postal geral do país, área ou assunto escolhido pelo expositor e em relação à filatelia em geral. Será mais fácil tratar, no espaço disponível e de forma adequada e completa, assuntos de pouca importância do que outros de maior importância.
5.1.4 - Por exemplo, a história postal de uma cidade capital é geralmente bem mais importante do que a de uma cidade de província ou de uma zona rural. O estudo dos acordos de tarifas postais celebrados entre dois ou mais Estados, pode geralmente ser de maior importância do que o estudo das tarifas internas de um só Estado, no mesmo período.
Uma participação de, por exemplo, tarifas postais que abranja os períodos pré-filatélico e do selo postal, mas que omita as primeiras emissões de selos, será inevitavelmente prejudicada sob o ponto de vista da importância e raridade. Isto é igualmente aplicável às participações de todos os períodos que omitam os capítulos mais difíceis.
5.1.5 - Os jurados devem também apreciar em que medida o material exposto é relevante, face ao âmbito da participação. Com raras excepções, os selos e inteiros postais novos são irrelevantes. Mapas, editais, etc., somente devem ser utilizados se forem importantes para o desenvolvimento da participação e para a documentar. Mesmo assim, a sua quantidade deve ser reduzida ao mínimo possível e, em princípio, os jurados somente devem avaliar o material filatélico exposto (GREV 3.1 - 3.2).
5.2 - Conhecimentos, Pesquisa e Estudo Pessoal
5.2.1 - A este critério de avaliação pode ser atribuído um total máximo de 35 pontos.
5.2.2 - O máximo de 10 pontos será atribuído à pesquisa pessoal demonstrada pelo expositor, seja pelo desenvolvimento de novas fontes de informação seja por via de outras até então inacessíveis. Às participações onde obviamente se verifica que foi feito um grande trabalho de pesquisa pessoal, deve ser dada uma grande parte dos pontos, por pesquisa pessoal, visto que os aspectos "Conhecimentos e Pesquisa" devem ser tomados como um todo.
No caso de um assunto já ter sido antes objeto de pesquisas significativas, uma participação desse assunto não pode ser penalizada por falta de pesquisa pessoal.
5.2.3 - Uma correta avaliação dos conhecimentos e pesquisa deve basear-se na descrição relevante de cada peça filatélica apresentada.
Jurados e expositores devem ter em mente que a informação dada não pode ofuscar o material filatélico apresentado. Um plano bem elaborado (vide capítulo 3) pode evitar longas descrições no decorrer da participação.
5.3 - Estado e Raridade
Um total de 30 pontos, dos quais 20 devem ser atribuídos à raridade e importância das peças apresentadas e 1 O pontos para o estado em que aquelas se apresentam.
5.3.2 - O fator Raridade é estabelecido pela relação entre as peças filatélicas expostas e a relativa escassez do material do tipo do apresentado e, de modo particular, a sua raridade filatélica (não o seu valor), e a importância de toda a participação e respectivo assunto.
Por exemplo: uma marca postal de uma pequena cidade mostrando o único exemplar conhecido, mas de um tipo comum usado por todo o país, tem muito menos importância do que um tipo especial unicamente usado naquela cidade.
5.3.3 - Dado que o conceito "Estado" pode variar consideravelmente no que se refere a material de História Postal, os jurados devem ter em mente a "qualidade acessíveis. No conjunto, o material em bom estado, limpo, as obliterações e marcas postais legíveis, bem como a boa aparência geral das peças deve ser recompensado, enquanto que o material pobre e de fraca qualidade deve ser penalizado. Quando possível, os sobrescritos e outras peças com selos postais devem apresentar estes em boas condições. Ex.: numa participação de "acidentados,, (correio recuperado de naufrágios, desastres de avião, etc.) enquanto que o estado dos sobrescritos, por definição, se apresenta mau, as marcas postais aplicadas nas peças, após a sua recuperação, devem ser tão claras quanto possível.
5.4 - Apresentação
5.4.1 - À "Apresentação" são concedidos 5 pontos. Esta complemento o tratamento dado à participação pela sua clareza e concepção geral.
Os jurados devem avaliar o trabalho despendido na apresentação da participação, sob o ponto de vista de em que medida aquela facilita a compreensão da participação e a torna atraente aos olhos dos jurados e do público.
Uma participação bem apresentada é susceptível de merecer melhor pontuação no que respeita aos critérios de "Tratamento" e de "Conhecimentos e Pesquisa".
5.4.2 - Somente são necessárias reproduções de obliterações e de outras marcas postais quando as originais não são suficientemente claras para o observador. No caso de marcas importantes, aplicadas no verso dos sobrescritos, será preferível, sempre que isso seja viável, a apresentação de outro sobrescrito, com marcas similares. Na falta deste, é preferível um desenho a uma fotografia ou outro tipo de reprodução.
6 - Conclusão
6.1 - Estas diretrizes não constituem uma resposta a todas as perguntas que um expositor ou um jurado poderá formular. Cada participação deve, pois, ser avaliada pelos seus próprios méritos.
6.2 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.