HISTÓRIA POSTAL - DEFINIÇÃO
Uma coleção de História Postal é um conjunto
de documentos ou objetos postais que foram transportados por um serviço
postal oficial, local ou privado. Tais coleções poderão
apresentar rotas, taxas e marcas ou / e a classificação e
estudo das marcas postais sobre cartas, aplicadas por aqueles serviços
ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração
usados em objetos postais.
A coleção é estruturada utilizando-se envelopes circulados,
inteiros postais usados, selos postais usados e outros documentos postais
dispostos de forma a ilustrar um plano equilibrado no seu conjunto. Quando
absolutamente necessário, podem ser usados mapas, gravuras, leis
e material similar. Este tipo de peças deve ter uma relação
direta com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos
na coleção.
A organização da coleção poderá compreender,
entre outros, qualquer dos seguintes aspectos da História Postal
:
1 - Serviços postais pré-filatélicos;
2 - O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;
3 - Taxas postais;
4 - Rotas de transporte de malas de correio;
5 - Marcas postais (marcofilia);
6 - Correio Militar : correio de campanha, correspondência de cerco, correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;
7 - Correio marítimo
8 - Correio acidentado;
9 - Correio desinfetado;
10 - Correio ferroviário;
11 - Censuras postais;
12 - Correio porteado;
13 - Automatização postal;
14 - Marcas de agentes de transporte (ambulantes).
O plano ou o conceito da coleção deve ser claramente exposto
num texto introdutório.
A importância da compreensão de uma coleção de
História Postal pode significar a inclusão de mais texto.
No entanto, este texto deve ser claro e conciso.
Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.
HISTÓRIA POSTAL - REGULAMENTO
REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES
DE HISTÓRIA POSTAL
EM EXPOSIÇÕES FIP
Artigo 1 - Exposições de competição
De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação
de Participações em Exposições FIP (GREV), é
estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles
princípios, no que respeita à Classe de História Postal.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe
de História Postal, as quais constituem um guia prático para
a aplicação deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações
Uma participação de História Postal é um conjunto
de documentos ou objectos postais que foram transportados por um serviço
postal, seja ele oficial, local ou privado. Tais participações
poderão apresentar, ou rotas, taxas e marcas ou/e a classificação
e estudo de marcas postais sobre cartas (sobrescritos), aplicadas por aqueles
serviços ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração
usados em objectos postais (GREV - Artigo 2.3).
Artigo 3 - Princípios de composição da participação
3.1 - Uma participação de História Postal é
constituída por sobrescritos circulados, inteiros postais usados,
selos postais e outros documentos postais, dispostos de forma a ilustrar
um plano equilibrado no seu conjunto ou a desenvolver, entre outros, qualquer
dos seguintes aspectos da História Postal:
1 ) Serviços Postais pré-adesivos;
2) O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;
3) Taxas postais;
4) Rotas de transporte de malas de correio;
5) Marcas Postais (marcofilatelia) - descritas no Artigo 2;
6) Correio militar: correio de campanha, correspondência de assédio, correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;
7) Correio marítimo;
8) Correio ferroviário;
9) Outras formas de transporte de correio;
10) Correio acidentado;
11) Correio desinfectado;
12) Censuras postais;
13) Correio porteado;
14) Automatização do Correio;
15) Marcas de agentes de transporte (transitários);
16) Correio oficial, isentos de franquia.
O plano ou o conceito da participação deve ser claramente
exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3).
3.2 - Uma participação de História Postal pode conter,
quando absolutamente necessário, mapas, gravuras, leis e material
similar. Este tipo de peças deve ter uma estreita e directa relação
com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos na
participação (GREV Artigo 3.4).
Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.
4.1 - Critério Apresentação (GREV - Artigo 4.7): a
importância da compreensão de uma participação
de História Postal pode significar a inclusão de mais texto.
No entanto, este texto deve ser claro e conciso.
Artigo 5 - Apreciação das participações
5.1 - As participações de História Postal serão
apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em
concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31
a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV
- Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação
equilibrada das participações de História Postal, são
estabelecidos os seguintes modos de pontuação (ref., GREV
- Artigo 5.2)
Tratamento (20) e importância filatélica (10) 30
Conhecimentos filatélicos, estudo pessoal e pesquisa 35
Estado das peças (10) e raridade (20) 30
Apresentação 5
Total 100
Artigo 6 - Disposições finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância
no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão
inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações
de História Postal em Exposições FIP foi aprovado pelo
541 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985, e aplica-se a todas as exposições
que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP, a partir
daquela data.
HISTÓRIA POSTAL - DIRETRIZES
DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE HISTÓRIA POSTAL
Estas diretrizes entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995.
1 - Introdução
1.1 - Estas diretrizes proporcionam conselhos práticos para a aplicação
do GREV (1.1 - 1.4) e do SREV para as participações de História
Postal aprovadas no 61º Congresso da FIP, realizado em Granada em Espanha.
1.2 - O SREV para as participações de História Postal
constitui a base dos princípios gerais determinantes do que uma participação
de História Postal pode conter, do que ela deve abranger e de como
a mesma deve ser desenvolvida e apresentada.
Estas diretrizes dão uma orientação geral para a avaliação
de tais participações e destinam-se igualmente a servir de
guia aos expositores da
classe de História Postal.
2 - Âmbito de uma participação de história postal
2.1 - Pela análise das peças filatélicas de que é
constituída, uma participação de História Postal
deve mostrar e explicar o desenvolvimento ou o funcionamento de um ou mais
serviços postais; a aplicação prática de normas
e regulamentos postais e o estudo e classificação do material
filatélico e/ou marcas postais, usados para ilustrar o principal
assunto da participação.
Este conceito aplica-se a todas as participações, desde o
início dos serviços organizados até aos nossos dias.
2.2 - O SREV dá uma lista dos assuntos possíveis para uma
participação de História Postal, a qual, todavia, não
é uma limitação da gama de assuntos admissíveis.
É possível apresentar o desenvolvimento do correio entre duas
ou mais regiões, países ou continentes; o desenvolvimento
dos serviços postais num país, distrito ou mesmo numa simples
localidade. Em alternativa, pode mostrar-se o desenvolvimento de um serviço
postal específico à escala mundial, num país ou grupo
de países ou mais localmente.
2.3 - As participações podem ser elaboradas cronologicamente,
geograficamente (ex. por distritos locais / nacionais), pelo meio de transporte
/ serviço ou por qualquer outra forma que o expositor entenda apropriada.
2.4 - Os expositores devem evitar a repetição, em larga escala,
de peças similares, grandes saltos cronológicos e a tentação
de incluir peças valiosas não diretamente relacionadas com
o assunto apresentado.
2.5 - Como regra geral, uma participação de História
Postal deve apresentar material filatelicamente interessante e dele tirar
partido, evitando que a participação assuma o aspecto de um
manuscrito ou de uma monografia.
3 - Marcofilia
3.1 - Uma participação de Marcofilia consiste na classificação
e estudo das marcas postais e obliterações, incluindo marcas
manuscritas aplicadas por serviços postais oficiais e privados.
3.2 - As participações de Marcofilia podem abranger desde
o período pré-filatélico até à atualidade.
3.3 - O estudo pode cobrir o funcionamento, o período de utilização,
o local de uso, a cor, o estado ou outras alterações verificados
ao longo do tempo, ou ainda outros aspectos das marcas postais. Os assuntos
podem compreender marcas de estação ou de serviços,
tais como: registos, correio marítimo, postos de correio ambulante,
postos de desinfeção, etc.
Exemplos de participações de Marcofilia incluem o estudo de
marcas do dia reparadas e dos métodos usados pelas administrações
postais para indicar as distâncias. Um estudo dos diferentes tipos
de marcas de modificação automática das correspondências
será uma participação de Marcofilia; todavia, a introdução
de automatização por uma administração postal,
é História Postal.
3.4 - Um plano bem elaborado deve fazer a apresentação da
participação, descrevendo o âmbito e desenvolvimento
da mesma. Para assuntos extensos, o expositor deve demonstrar o seu conhecimento
do assunto, através de uma seleção das peças
mais importantes.
Uma útil demonstração do conhecimento e investigação
sobre marcas postais poderá incluir as primeiras e as últimas
datas de emprego conhecidas, ou a identificação do local de
uso, quando este não esteja patente na legenda (ex.: identificação
do local de uso, no caso de carimbos mudos ou numéricos).
3.5 - As marcas devem ser tão legíveis quanto possível,
com todas as legendas essenciais completas. Quando as participações
de Marcofilia se baseiam em obliterações, estas devem ser
completas e, de preferência, sobre documento postal. De um modo geral,
as marcas parciais devem ser evitadas, assim como a repetição
desnecessária, a não ser que documentem datas limite de emprego,
para demonstrar o respectivo período de utilização.
Qualquer tentativa de melhorar a aparência de uma marca postal, após
a sua aplicação pelas autoridades postais, será considerado
como material falsificado (GREX 41.2).
3.6 - As participações de Marcofilia serão apreciadas
usando dos mesmos critérios utilizados para a História Postal.
3.7 - Salvo sob os aspectos de raridade e estado, os selos apresentados
numa participação de Marcofilia não são relevantes.
4 - Plano introdutório
4.1 - Todas as participações de História Postal devem
ter um plano introdutório descrevendo o âmbito da participação
e do objeto do expositor. O título da participação
deve estar em concordância com este plano.
4.2 - O plano deve igualmente ser usado para fornecer informação
geral relevante sobre o assunto e para indicar áreas de investigação
pessoal. Aquele também pode incluir uma curta lista das mais importantes
fontes documentais utilizadas. Esta indicação pode ser vantajosa
mas não é obrigatória.
4.3 - Os jurados utilizarão esta informação para avaliar
o material apresentado, em comparação com as aspirações
expressas pelo expositor. Por outro lado, um plano bem elaborado pode evitar
longas descrições ulteriores na participação.
5 - Critérios de avaliação
5.1 - Tratamento e lmportância
5.1.1 - Neste aspecto da avaliação, podem ser atribuídos
30 pontos, quando se utiliza o sistema de pontuação. Calcula-se
que um máximo de 1 O pontos poderá ser atribuído à
importância filatélica relativa e um máximo de 20 pontos
ao desenvolvimento amplitude e correção do material exposto.
5.1.2 - Na avaliação do tratamento e importância da
participações, os jurados devem examinar o desenvolvimento
geral do assunto, a amplitude do material exposto em relação
ao âmbito da participação e a importância relativa
do assunto apresentado.
O expositor deve certificar-se de que a sua participação é
coesa e evitar a combinação de assuntos muito dispares pois
que tais participações tendem a perder pontos no que se refere
ao critério de tratamento e importância da participação.
5.1.3 - A importância duma participação avalia-se tendo
como ponto de referência a história postal geral do país,
área ou assunto escolhido pelo expositor e em relação
à filatelia em geral. Será mais fácil tratar, no espaço
disponível e de forma adequada e completa, assuntos de pouca importância
do que outros de maior importância.
5.1.4 - Por exemplo, a história postal de uma cidade capital é
geralmente bem mais importante do que a de uma cidade de província
ou de uma zona rural. O estudo dos acordos de tarifas postais celebrados
entre dois ou mais Estados, pode geralmente ser de maior importância
do que o estudo das tarifas internas de um só Estado, no mesmo período.
Uma participação de, por exemplo, tarifas postais que abranja
os períodos pré-filatélico e do selo postal, mas que
omita as primeiras emissões de selos, será inevitavelmente
prejudicada sob o ponto de vista da importância e raridade. Isto é
igualmente aplicável às participações de todos
os períodos que omitam os capítulos mais difíceis.
5.1.5 - Os jurados devem também apreciar em que medida o material
exposto é relevante, face ao âmbito da participação.
Com raras excepções, os selos e inteiros postais novos são
irrelevantes. Mapas, editais, etc., somente devem ser utilizados se forem
importantes para o desenvolvimento da participação e para
a documentar. Mesmo assim, a sua quantidade deve ser reduzida ao mínimo
possível e, em princípio, os jurados somente devem avaliar
o material filatélico exposto (GREV 3.1 - 3.2).
5.2 - Conhecimentos, Pesquisa e Estudo Pessoal
5.2.1 - A este critério de avaliação pode ser atribuído
um total máximo de 35 pontos.
5.2.2 - O máximo de 10 pontos será atribuído à
pesquisa pessoal demonstrada pelo expositor, seja pelo desenvolvimento de
novas fontes de informação seja por via de outras até
então inacessíveis. Às participações
onde obviamente se verifica que foi feito um grande trabalho de pesquisa
pessoal, deve ser dada uma grande parte dos pontos, por pesquisa pessoal,
visto que os aspectos "Conhecimentos e Pesquisa" devem ser tomados
como um todo.
No caso de um assunto já ter sido antes objeto de pesquisas significativas,
uma participação desse assunto não pode ser penalizada
por falta de pesquisa pessoal.
5.2.3 - Uma correta avaliação dos conhecimentos e pesquisa
deve basear-se na descrição relevante de cada peça
filatélica apresentada.
Jurados e expositores devem ter em mente que a informação
dada não pode ofuscar o material filatélico apresentado. Um
plano bem elaborado (vide capítulo 3) pode evitar longas descrições
no decorrer da participação.
5.3 - Estado e Raridade
Um total de 30 pontos, dos quais 20 devem ser atribuídos à
raridade e importância das peças apresentadas e 1 O pontos
para o estado em que aquelas se apresentam.
5.3.2 - O fator Raridade é estabelecido pela relação
entre as peças filatélicas expostas e a relativa escassez
do material do tipo do apresentado e, de modo particular, a sua raridade
filatélica (não o seu valor), e a importância de toda
a participação e respectivo assunto.
Por exemplo: uma marca postal de uma pequena cidade mostrando o único
exemplar conhecido, mas de um tipo comum usado por todo o país, tem
muito menos importância do que um tipo especial unicamente usado naquela
cidade.
5.3.3 - Dado que o conceito "Estado" pode variar consideravelmente
no que se refere a material de História Postal, os jurados devem
ter em mente a "qualidade acessíveis. No conjunto, o material
em bom estado, limpo, as obliterações e marcas postais legíveis,
bem como a boa aparência geral das peças deve ser recompensado,
enquanto que o material pobre e de fraca qualidade deve ser penalizado.
Quando possível, os sobrescritos e outras peças com selos
postais devem apresentar estes em boas condições. Ex.: numa
participação de "acidentados,, (correio recuperado de
naufrágios, desastres de avião, etc.) enquanto que o estado
dos sobrescritos, por definição, se apresenta mau, as marcas
postais aplicadas nas peças, após a sua recuperação,
devem ser tão claras quanto possível.
5.4 - Apresentação
5.4.1 - À "Apresentação" são concedidos
5 pontos. Esta complemento o tratamento dado à participação
pela sua clareza e concepção geral.
Os jurados devem avaliar o trabalho despendido na apresentação
da participação, sob o ponto de vista de em que medida aquela
facilita a compreensão da participação e a torna atraente
aos olhos dos jurados e do público.
Uma participação bem apresentada é susceptível
de merecer melhor pontuação no que respeita aos critérios
de "Tratamento" e de "Conhecimentos e Pesquisa".
5.4.2 - Somente são necessárias reproduções
de obliterações e de outras marcas postais quando as originais
não são suficientemente claras para o observador. No caso
de marcas importantes, aplicadas no verso dos sobrescritos, será
preferível, sempre que isso seja viável, a apresentação
de outro sobrescrito, com marcas similares. Na falta deste, é preferível
um desenho a uma fotografia ou outro tipo de reprodução.
6 - Conclusão
6.1 - Estas diretrizes não constituem uma resposta a todas as perguntas
que um expositor ou um jurado poderá formular. Cada participação
deve, pois, ser avaliada pelos seus próprios méritos.
6.2 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância
no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão
inglesa.
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