SELOS FISCAIS - DEFINIÇÃO


Uma coleção de selos fiscais consiste de selos fiscais, novos ou usados, em relêvo, diretamente impressos ou adesivos.

Quando sobre documentos estes devem ser arranjados por forma a ilustrar claramente as respectivas transações ou serviços.

A coleção pode conter alguns dos seguintes selos fiscais :

1 - Registro de Escrituras ou Documentos;

2 - Fiscais Gerais

3 - Justiça ou Tribunais

4 - Transferência de propriedade de Bens Móveis ou Imóveis;

5 - Recibos;

6 - Documentais;

7 - Serviço Público;

8 - Letras;

9 - Imposto do Selo;

10 - Fundos;

11 - Seguros e Apólices;

12 - Serviço Consular;

13 - Inspeção;

14 - Pesos e Medidas;

15 - Licenças;

16 - Selos Postais usados fiscalmente ou selos fiscais usados postalmente;

17 - Outros selos fiscais.

Uma coleção de selos fiscais pode conter, para melhorar sua composição :

1 - Ensaios e Provas de desenhos adotados ou rejeitados;

2 - Documentos legais e envelopes postais, quando apropriados;

3 - Variedades de todos os tipos, incluindo filigranas, denteado, papel e imprensa;

4 - Mapas, gravuras, decretos e idênticos materiais correlacionados;

Estas peças devem ter relação direta com os serviços fiscais descritos na coleção.

O plano ou conceito da coleção deve ser descrito na introdução.

Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.

SELOS FISCAIS - REGULAMENTO


REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES FISCAIS EM EXPOSIÇÕES F.I.P.

TRADUÇÃO: Paulo Barata (Delegado FIP da F.P.F.)

Artigo 1: Exposições Competitivas
De acordo com o artigo 1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para Avaliação de Participações Competitivas em Exposições F.I.P. (GREV), este Regulamento Especial foi escrito para suplementar esses princípios com relação aos selos fiscais. Consultar também as Orientações para Julgamento de Participações de Filatelia Fiscal.

Artigo 2: Participações Competitivas

2.1 - Participações Competitivas - Uma participação fiscal engloba selos de imposto, emolumentos ou crédito, em relevo, diretamente impressos ou adesivos, emitidos por ou sob a autoridade originante do governo de um estado ou município, ou duma autoridade governamental intermédia. Tais participações apresentarão um ou mais destes tipos de selos e, sempre que apropriado, explicarão e, de qualquer forma, farão sempre referência às razões de emissão e, onde necessário, aos regulamentos relacionados com os serviços, transações ou outros assuntos em consideração.

2.2 - Selos de Imposto - Selos emitidos para o pagamento ou assinalando o pagamento ou isenção de um imposto, taxa ou outra imposição ou contribuição fiscal são "Selos de Imposto".

2.3 - Selos de Emolumento - Selos cuja função é registrar o pagamento ou isenção de um emolumento em troca do qual um serviço foi, ou vai ser, realizado são "Selos de Emolumento".

2.4 - Selos de Crédito - Selos emitidos para assinalar um crédito monetário ou fiscal a favor do adquirente, ou seu representante, são "Selos de Crédito".

Artigo 3: Princípios para a Composição de uma Participação

3.1 - Uma participação fiscal consiste de selos fiscais, novos ou usados, em relevo, diretamente impressos ou adesivos. Quando sobre documentos estes devem ser arranjados por forma a ilustrar claramente as respectivas transações ou serviços. A participação pode conter alguns dos seguintes:

1. Registro de Escrituras ou Documentos;

2. Fiscais Gerais;

3. Justiça ou Tribunais;

4. Transferências de Propriedade de Bens Móveis ou Imóveis;

5. Recibos;

6. Documentais;

7. Serviço Publico;

8. Letras;

9. Imposto de Selo;

10. Fundos;

11. Seguros e Apólices;

12. Serviço Consular;

13. Inspeção;

14. Pesos e Medidas;

15. Licenças;

16. Selos Postais Usados Fiscalmente ou selos Fiscais Usados Postalmente;

17. Outros Selos Fiscais.

O plano ou conceito da participação deve ser descrito na introdução (ref. GREV., Art. 3.4).

3.2 - Uma participação fiscal pode conter, para melhorar a sua composição:

1. Ensaios e Provas de Desenhos Adotados ou Rejeitados;

2. Documentos Legais e Envelopes Postais, quando apropriado;

3. Variedades de todos os tipos, incluindo Filigrana, Denteado, Papel e Impressão;

4. Mapas, Gravuras, Decretos e idênticos materiais correlacionados.

Estas peças devem ter relação direta com os serviços fiscais descritos na participação (ref. GREV, Art. 3.4).

Artigo 4: Critérios para Avaliação de Participações (ref. GREV, Art. 4)

4.1 - Conhecimentos (ref. GREV, Art. 4.5) - Uma participação fiscal pode necessitar ou albergar mais comentários e explicações do que uma participação postal comparável mas estes textos devem ser claros e concisos.

Artigo 5: Julgamento de Participações

5.1 - As participações fiscais serão julgadas por especialistas aprovados dos campos respectivos de acordo com a Seção V (Art. 31-47) do GREX (ref. GREV, Art. 5.1).

5.2 - Para as participações fiscais as seguintes normas relativas são apresentadas para guiar o júri numa avaliação equilibrada (ref. GREV, Art. 5.2):

Desenvolvimento e Importância da Participação 30
Conhecimentos e Investigação 35
Estado e raridade 30
Apresentação 5
100


Artigo 6: Disposições Transitórias

6.1 - Na Hipótese de quaisquer discrepâncias de texto provenientes da tradução o texto Inglês prevalecerá.

6.2 - Este Regulamento Especial para Avaliação de Participações Fiscais em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 60.º Congresso da F.I.P. em 25 de Novembro de 1991, em Tóquio. Entra em vigor em 25 de Novembro de 1991 e aplica-se a todas as exposições que recebem patrocínio, apoio ou suporte da F.I.P. no Congresso da F.I.P. e daqui em diante.

SELOS FISCAIS - DIRETRIZES

DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE FILATELIA FISCAL

Artigo 1: Exposições e Participações Competitivas

1.1 - É intenção destas Orientações que sirvam como conselhos sobre a aplicação do SREV para participações Fiscais após a aprovação pelo Congresso do Regulamento Especial em Tóquio (1991).

1.2 - Os princípios gerais estabelecidos no SREV devem permanecer como estrutura básica, mas extensões claras e sensatas serão efetuadas para demonstrar a filatelia fiscal e o seu desenvolvimento dentro da participação.

Artigo 2: Princípios das Participações de Filatelia Fiscal

2.1 - Em geral uma Participação Fiscal deve mostrar.

2.2 - Selos Fiscais, novos ou usados, duma autoridade Nacional Estadual, Municipal ou Local, explicando a razão da emissão ou utilização e mostrando os seus desenvolvimentos.

2.3 - Deve mostrar a data de atualização e a data de retirada de circulação, porque e se foi substituído.

2.4 - Método de Impressão, tipo de papel, ensaios, provas, variedades de desenho se apropriado em relação ao objeto da participação.

2.5 - Desenvolvimento geográfico ou cronológico dentro de cada país ou continente, ou cobrindo todo o mundo quando a participação enfatizar a causa de emissão e uso fiscal.

2.6 - Documentos com selos fiscais em relevo, diretamente impressos ou adesivos, demonstrando e explicando os regulamentos, as somas pagas e/ou a razão de ser do documento, conforme for apropriado.

Artigo 3: Critérios para a Avaliação de Participações

3.1 - Plano - Todas as participações fiscais devem conter um plano introdutório mostrando o escopo e intenção do participante, devendo ser educacional. Este plano deve ser encabeçado por um título que corresponda ao plano introdutório. O plano também deve ser usado para dar informações gerais sobre o assunto e indicar as áreas de investigação pessoal do participante. Deve também conter uma pequena lista das mais importantes fontes documentais usadas. Os jurados usarão estas informações para avaliar o material exposto em relação aos objetivos do expositor conforme estabelecidos no plano introdutório. Se houver mais de cinco quadros ou se forem mostrados fiscais de diferentes países pode ser desejável usar mais páginas de introdução. A participação deve mostrar claramente o assunto conforme a introdução. Deve ser sublinhado que coleções fiscais completas não existem da maioria dos países e, portanto, as participações fiscais devem ser julgadas mais de acordo com o seu significado filatélico do que o seu grau de completamento.

3.2 - O Artigo 4 do GREV é aplicável.

Artigo 4: Critérios para o Julgamento de Participações

4.1 - Desenvolvimento e Importância - Dentro dos 30 pontos ao desenvolvimento deve ser atribuído, no caso duma participação fiscal uma pontuação até 20 pontos. Isto deve-se a que a composição duma participação fiscal é vital para demonstrar uma constituição coerente aos jurados

4.2 - Uma participação fiscal pode requerer um tratamento diferente duma participação de selos ou história postal. Os selos postais, com raras exceções, são emitidos exclusivamente para o pré-pagamento das taxas postais, enquanto que o mesmo selo fiscal pode ser usado para receber o pagamento de uma variedade de diferentes origens e, devido a isto, há um maior escopo para uma participação fiscal ter um desenvolvimento imaginativo, e isto deve ser esperado. Por exemplo, uma participação de fiscais de qualquer uma das categorias mencionadas no Artigo 3.1 do SREV deve ser admitida como uma aproximação aceitável e de acordo com estas Orientações se, apesar dos selos provirem de países diferentes, houver a demonstração duma finalidade idêntica na sua emissão ou os selos tenham características semelhantes de desenho ou produção. Dentro dos campos mais estreitos de especialização, participações ligadas à localização do posicionamento de cunhos na chapa plating de selos específicos, ou concernentes a erros ocorridos durante a produção dos selos, devem ser tratadas como as participações idênticas de selos postais, mas não devem nunca ser consideradas coleções temáticas.

4.3 - Sempre que possível a participação deve ilustrar ou, pelo menos, explicar a forma de utilização. Material filatélico não fiscal deve normalmente ser evitado. A sua inclusão será admitida como legítima apenas quando aumente ou evidencie melhor o assunto central da participação de uma forma claramente discernível. É nesta seção de "Desenvolvimento" que devemos incluir o grau de completamento. O plano introdutório é apenas um guia. É melhor mostrar um conjunto especializado mas completo do que mostrar largas seções de, por exemplo, selos de Imposto do Selo faltando muitas das combinações raras da série.

4.4 - A importância é mais subjetiva do expositor. Sugerimos até 10 pontos. O que é importante para o participante pode sê-lo menos para a Filatelia Fiscal. Mostrar os selos de Cerveja, Consulares ou de Licença de Porte de Arma pode valer apenas 5 pontos em Importância, mas o Desenvolvimento da participação pode ser soberbo ou perfeito, levando-a a atingir 20 pontos.
4.5 - O ponto principal do julgamento será, portanto, o equilíbrio relativo e global entre o Desenvolvimento e a Importância. Para melhores resultados a subtitulação individual das folhas será uma referência positiva neste equilíbrio.

Artigo 5: Conhecimentos e Investigação

5.1 - Deve ser estabelecido que de uma forma geral, ao contrário da literatura que cobre os selos postais, os selos fiscais tem sido escassamente tratados durante os últimos 60-70 anos. Por isto, dos 35 pontos disponíveis nesta seção, a pontuação dada deve depender da extensão do material disponível para investigação. Sem deduzir pontos por falta de investigação, quando haja uma considerável literatura sobre o assunto, a participação deve ser avaliada pelos textos de cada página, em relação às novas informações que contenham, se as houver. Por exemplo, numa participação com Letras de Câmbio, investigação adicional sobre a relação entre as taxas e o valor dos saques teria um bônus. A explicação do que é menos óbvio e a referencia das fontes, regulamentos e normas que ajudem a esclarecer as razões da transação ou serviço pelo qual o imposto foi pago, também adicionará pontos. Esta informação não está disponível em todos os países. Os Conhecimentos e Investigação devem, portanto, ser considerados em conjunto, mas com os conhecimentos gerais a valer não menos de 20 dos 35 pontos. Nota: Com exceção de raros países os colecionadores tem forçosamente que restringir-se ao conhecimento de publicações obsoletas e pode levar de uma a duas décadas até que um grupo de alguns estudiosos dedicados possa vir a produzir bons e atualizados manuais e catálogos de selos fiscais.

Artigo 6: Estado e Raridade

6.1 - Muitos selos fiscais são muito mais raros do que os selos postais, mas freqüentemente são danificados pela forma como são usados. Quando usados como um "fecho" como os selos de cerveja ou tabaco, são rasgados. Outros, como os dos Estados Nativos Indianos eram quase sempre perfurados quando afixados aos documentos. Alguns eram cortados e, até, pregados ou agrafados. Para estes o estado perfeito é excepcional. Portanto, defeitos aceitáveis em selos usados não devem ser desvalorizantes. Podem ser muito raros ou, até, o único exemplar conhecido.

6.2 - Os pontos para o estado não devem exceder dez.

6.3 - A raridade nos selos fiscais é um fator vitalmente importante. Raramente tem qualquer relação com o preço ou o valor. Alguns fiscais são dispendiosos mas não são raros. Por outro lado alguns selos fiscais são muito comuns e não devem atrair pontos de raridade. Dar-se-ão até 20 pontos e, se a participação mostrar fiscais dum país que tenha pouca ou nenhuma literatura, o uso de anotações como "Um ou dois exemplares conhecidos" será aceitável e poderá ser útil. Quando se expõem coleções especializadas referência a um catálogo (se existir e for relevante) pode ser útil. A raridade baseia-se em fatos, uma vez os fatos estabelecidos, o estado pode ser julgado à luz desses fatos.

Artigo 7: Apresentação

7.1 - Uma boa apresentação é muito importante. A participação dever se agradável à vista e cada folha em cada quadro deve dar uma impressão de equilíbrio à participação. O restante, sujeito a quaisquer regulamentos acerca das dimensões dos quadros ou das folhas é deixado ao gosto do participante.

7.2 - Os textos devem limitar-se ao essencial, mas incluir todas as informações importantes.