UM QUADRO

DIRETRIZES PARA JULGAMENTO NA CLASSE UM QUADRO


Introdução

Estas diretrizes são destinadas a auxiliar jurados e expositores e permitir uma assessoria prática sobre o modo de aplicar o sistema de avaliação nas participações na Classe Um Quadro.

O Regulamento Especial para a Classe Um Quadro constitui o princípio básico central, que determina o que deve conter, o que deveria abranger e como deveria ser desenvolvida e apresentada a participação de Um Quadro.

Estas diretrizes não respondem a todas as perguntas que um expositor ou um jurado poderiam fazer.
Cada participação deverá, antes de tudo, ser avaliada pelos seus próprios méritos.

Amplitude das Participações de Um Quadro

As participações de Um Quadro desenvolvem qualquer aspecto filatélico que esteja enquadrado em uma Classe de Competição FEBRAF, devendo ser completo, seja de um assunto, um país, período, área, zona geográfica, tema., ou qualquer outro aspecto específico, seguindo a idéia claramente explicitada no Plano da Coleção.

As Participações de Um Quadro devem desenvolver e apresentar um assunto ou tema específico, o qual deve ser completo em si mesmo, como por exemplo, as utilizações de valores específicos de uma série regular de selos ou um tema muito específico, permitindo a exibição de novas descobertas ou apresentar o material sob um novo enfoque.

Critérios para julgamento

Tratamento e Importância

Um aspecto filatélico relativamente significativo não se considera tão importante como um novo enfoque que seja dado a um assunto / tema em particular.

Ao avaliar o tratamento e a importância filatélica das participações, os jurados considerarão o desenvolvimento geral do assunto / tema, o total do material exibido em relação à amplitude da coleção, o correto tratamento dado ao material, bem como a importância das peças utilizadas na coleção .
No caso das participações de Um Quadro serem fragmentos extraídos de uma coleção maior, essas participações serão penalizadas.

Conhecimento Filatélico e Conexos, Estudo Pessoal e Investigação

Os conhecimentos filatélicos e conexos se demonstram por meio das peças escolhidas para a participação e seu correspondente texto.

O estudo pessoal é demonstrado pela adequada análise das peças. Serão atribuídos pontos adicionais aquelas participações que apresentem uma investigação real, representando a obtenção de novos dados relacionados ao assunto / tema abordado.

O material deve ser corretamente identificado e a informação apresentada deve ser correta.


Estado e Raridade

A raridade está diretamente relacionada com as peças filatélicas expostas e sua relativa raridade. Deverá ser apresentado material do mais alto nível de qualidade e que esteja disponível. As dificuldades de aquisição deste material também deverão ser consideradas.

Sempre que seja possível, as cartas e outros objetos que se apresentem selados devem estar com selos bons ou em estado aceitável com suas marcas postais legíveis.

Apresentação

A apresentação deve complementar o tratamento da coleção, na sua disposição geral. A clareza e a facilidade de entendimento devem ser uma atração tanto para os jurados como para os visitantes.


UM QUADRO

Objetivando incentivar a elaboração de novas coleções e atrair mais adeptos para a Filatelia, a Federação Brasileira de Filatelia (FEBRAF) criou, em caráter experimental, uma nova Classe de Competição, denominada Um Quadro .

Para regulamentá-la, foi elaborado um Regulamento Especial para a Classe Um Quadro, ainda em caráter experimental, bem como diretrizes para o respectivo julgamento das participações.
Visto tratar-se de uma classe recente, as participações em exposições nacionais não necessitam, obrigatoriamente, de uma premiação mínima anteriormente.

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A CLASSE UM QUADRO

Introdução

O objetivo e o conceito da Classe de "Um Quadro" é incentivar novos expositores e possibilitar aos que já expõem a oportunidade de preparar participações filatélicas sobre matérias ou temas que não podem ser desenvolvidos de maneira adequada em mais de Um Quadro". As participações na Classe "Um Quadro" podem ser de qualquer uma das Classes de Competição da FEBRAF.

Artigo 1: Exposições Competitivas

Este Regulamento complementa os atuais Regulamentos Geral de Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição e destina-se às coleções da Classe Um Quadro.

Artigo 2: Participações Competitivas

As participações na Classe Um Quadro devem conter material filatélico / postal admitido em qualquer uma das Classes FEBRAF. As participações na Classe Um Quadro são limitadas em seu alcance, mas a profundidade do tratamento e sua importância devem ser tão completas quanto seja possível. As participações deste gênero não devem ser simplesmente o resultado da extração de um painel de uma coleção de vários painéis. Devem constar de coleções que se atenham a um tema que possa ser melhor tratado com apenas um quadro. (Expositores novatos que estejam iniciando o desenvolvimento de um tema passível de expansão posterior para coleções de vários quadros no futuro, também serão admissíveis).

Artigo 3: Princípios da Composição de uma Coleção de Um Quadro

Os princípios definidos no Regulamento Especial das Classes Competitivas FEBRAF para Filatelia Tradicional, História Postal, inteiros Postais, Filatelia Temática, Aerofilatelia, Astrofilatelias, Maximafilia, Fiscal e Classe Juvenil (somente para o grupo C), são também válidos para a Classe Um Quadro.
O conhecimento, a apresentação e o desenvolvimento devem ser enfatizados. A participação deve atrair a atenção do observador da primeira à última página, e se informar e ser didática.

As coleções da Classe Um Quadro são uma oportunidade para os expositores principiantes e avançados. O conceito ou o plano da coleção deve estar explicado claramente na página de apresentação.

Artigo 4: Critérios de Avaliação.

Serão usados os seguintes critérios:

- Tratamento e Importância Filatélica;

- Conhecimento Filatélico - Estudo Pessoal e Investigação

- Estado e Raridade do material exposto

- Apresentação

Para a Classe Um Quadro é essencial que o tema / assunto seja nem definido e onde cada peça filatélica seja necessária para o seu desenvolvimento e que o título possa refletir, da melhor maneira possível, o conteúdo da participação.

Artigo 5: Julgamento

As participações na Classe Um Quadro serão julgadas por jurados habilitados em suas respectivas especialidades .
As coleções da Classe Um Quadro serão avaliada por pontos, de acordo com os seguintes critérios:

5.1 - CLASSE FILATELIA TRADICIONAL

1. Tratamento e Importância 30 pontos

2. Conhecimento Filatélico, Estudo Pessoal e Investigação 35 pontos

3. Estado e Raridade 30 pontos (a dificuldade de aquisição do material será considerada)

4. Apresentação 05 pontos
TOTAL 100 pontos

5.2 - CLASSE FILATELIA TEMÁTICA

1. Tratamento e Desenvolvimento 35 pontos (Incluindo: Título e Plano, Desenvolvimento do Tema: Criatividade e Inovação)

2. Conhecimento, Estudo Pessoal e Investigação 30 pontos

3. Estado e Raridade 30 pontos (a dificuldade de aquisição do material será considerada)

4. Apresentação 05 pontos
TOTAL 100 pontos

Os prêmios serão baseados nas avaliações de acordo com as normas definidas nos itens 5.1 ou 5.2.
As MEDALHAS, representadas por DIPLOMAS, serão outorgadas da seguinte maneira:

OURO ( 90 a 100 pontos)

PRATA (70 a 89 pontos)

BRONZE (50 a 69 pontos)

Os que obtiverem menos de 50 pontos, receberão um Certificado de Participação.

As apresentações de Um Quadro podem receber Prêmios Especiais, Prêmio de melhor participação em cada Classe bem como felicitações do Júri.

Observação: Os três níveis de premiação serão representados por diplomas e não por medalhas.

5.3 - Os requisitos para aceitação de inscrição na Classe Um Quadro em exposições Nacional FEBRAF são:

1) O nível de ingresso fica fixado em 60 pontos obtidos em uma Exposição Regional,

2) O Número de Participações na Classe Um Quadro deve ser limitado a cerca de 10 % do número de participações aceitas na exposição.

OBS : VISTO TRATAR-SE DE CLASSE NOVA, EXPERIMENTAL, O REQUISITO MÍNIMO NÃO SE APLICA ATÉ POSTERIOR DEFINIÇÃO DA FEBRAF.

Artigo 6: Disposições Finais

6.1 - A FEBRAF resolverá eventual divergência neste Regulamento.